POWER IN SAFE HANDS.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070046531 (20/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PIRELLI TYRE S.P.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?POWER IN SAFE HANDS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ou comprove, de forma efetiva, a utilização da expressão como sinal marcário. Deve a recorrente, também, se for o caso, apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PIRELLI TYRE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.