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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PÃO DE QUEIJO & CIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826042074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000894 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004644-53.2016.8.26.0019, da 3ª Vara Cível do Foro de Americana, conforme solicitada por certidão anexada a correspondência datada de 01/09/2017. Controle de documentos INPI nº 293312.

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Sobre a marca

Titular
VALADÃO & VALADÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA
74.467.457/0001-47
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439JudicialEsta publicação03/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.