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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BIOAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

BIOAGE
Processo INPI
824789156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170067476 (29/03/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA Procurador: Artur Prates de Rezende Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.
20.937.822/0001-00
Data de depósito
25 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1776Transferência18/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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