NUT GUARANÁ LIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170266274 (16/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GUARA NUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Celia Lopes Miranda
Sobre a marca
- Titular
- GUARA NUT IND. E COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. ME
- 04.077.047/0001-04
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 11 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.