TRIX BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150162127 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: 3 CEREJAS COMERCIO E CONFECÇÃO LTDA - ME Procurador: Carla Maria Madrigali Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA À ÉPOCA DA ASSINATURA PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 BEM COMO A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA EMPRESA (TRIX BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME).
Sobre a marca
- Titular
- DX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CORTINAS LTDA
- 45.248.131/0001-20
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.