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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

P PAQUETÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823618102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224023 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Sobrestamento23/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.