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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ALFATOOLS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

ALFATOOLS
Processo INPI
823497933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170276215 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ALFATOOLS COM. IMP. DE FERRAMENTAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALFATOOLS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA
04.196.623/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.