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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

UNIFARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

UNIFARMA
Processo INPI
823248941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130241632 (11/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNIFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury

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Sobre a marca

Titular
UNIFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
01.110.530/0001-55
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2232Indeferimento15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.