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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MINIMECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823127940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170208230 (24/08/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TALARIS HOLDINGS LIMITED Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
Glory Global Solutions (Holdings) Limited
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.