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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BABYLU

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

BABYLU
Processo INPI
823007065
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110423755 (20/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: Monna Calçados LTDA Procurador: ALMIR CORRÊA DE LACERDA Detalhes do despacho:Cadastro corrigido conforme pedido.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130010807 (18/01/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MONNA CALÇADOS LTDA. Procurador: ALMIR CORRÊA DE LACERDA Detalhes do despacho:Cadastro corrigido conforme pedido. A petição de retificação nº 810110423755 foi atendida.

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Sobre a marca

Titular
Monna Calçados LTDA
01.772.010/0001-08
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2189Recurso provido18/12/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1843Indeferimento02/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.