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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ACHEI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ACHEI
Processo INPI
822920700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148541 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
ACHEI IMOBILIÁRIA LTDA
23.775.851/0001-01
Procurador ou escritório
FERNANDES ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Recurso provido20/08/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2439RecursoEsta publicação03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2367Caducidade17/05/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2185Nulidade21/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1638Oposição28/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.