BMART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150175001 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CSP DISTRIBUIDORA E GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP - PROCESSO Nº 1026326-15.2016.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273157. Sobrestadores:Petição 301160000655 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822712814 (BMART) / Petição 301160000655 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822712814 (BMART)
Sobre a marca
- Titular
- STAR BABY COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
- 18.243.335/0001-04
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2439SobrestamentoEsta publicação03/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.