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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

AC ARMARINHO CONCHITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AC ARMARINHO CONCHITA
Processo INPI
822379163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170284444 (30/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPORTADORA TRES GOMES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA TREIS GOMES LTDA
04.411.336/0001-06
Procurador ou escritório
ASA AGÊNCIA DE SEGURANÇA ALTERNATIVA SC LTDA.
Data de depósito
27 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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