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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
822353148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170125887 (02/06/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção do nome do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
MEGA LABS S.A.
Data de depósito
19 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.