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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

STREAMSERVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821828800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150018150 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: OPEN TEXT SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI (Exigência não cumprida no prazo previsto em lei).

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Sobre a marca

Titular
STREAMSERVE, INC.
Data de depósito
9 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1742Registro25/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1727Deferimento10/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.