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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DIURIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIURIT
Processo INPI
821435736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170273090 (22/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.