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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ABC-LAB

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821032283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170286260 (31/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ABC-LAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-EPP Procurador: Abraão Puridade

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABC-LAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
64.760.614/0001-54
Data de depósito
12 de novembro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2829Recurso provido25/03/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1723Recurso13/01/2004

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1638Recurso28/05/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1601Indeferimento11/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.