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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

SKYWATCH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SKYWATCH
Processo INPI
820776165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150172086 (04/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EXTANT COMPONENTS GROUP INTERMEDIATE, INC. Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO TAMBÉM PELA CESSIONÁRIA E TENDO SEU REPRESENTANTE INDICADO E QUALIFICADO.

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Sobre a marca

Titular
EXTANT COMPONENTS GROUP INTERMEDIATE, INC.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
15 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.