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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

YNBRAS YNGÁ DO BRASIL PATENTES E MARCAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YNBRAS YNGÁ DO BRASIL PATENTES E MARCAS
Processo INPI
820682527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150177285 (10/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RAMOS & MEGDA LTDA Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
RAMOS & MEGDA LTDA
00.934.800/0001-80
Procurador ou escritório
YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
Data de depósito
2 de março de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Exigência28/11/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1494Deferimento24/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.