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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

LEISTER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
819791385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000038 (12/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a retirada do sub judice da presente marca, tendo em vista que o processo judicial transitou em julgado e encontra-se arquivado, destacando que a extinção do processo judicial ocorreu por acordo celebrado entre as partes, mantendo-se os atos administrativos do INPI então impugnados - Processo INPI nº 52400.149418/2017 - Controle de Documentos INPI nº 293037.

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Sobre a marca

Titular
LEISTER BRANDS AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2439JudicialEsta publicação03/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2413Sobrestamento04/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1642Judicial25/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1469Exigência02/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.