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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BEM BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819683434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170168742 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Cessionário: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

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Sobre a marca

Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
24.616.680/0001-30
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Petição04/12/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1926Petição04/12/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1853Nulidade11/07/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  9. RPI nº 1822Nulidade06/12/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1690Exigência27/05/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1461Oposição05/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.