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Dado oficial do INPI

BEM BOM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM BOM

ST13

BR500000819683434

Classe

30

Pedido

819683434

Registro

819683434

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão18/12/01
  6. Vigente18/12/31

Registro concedido em 18/12/2001 e em vigor até 18/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/10/1996

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

Representantes

E. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentos, sal de cozinha, gengibre [condimento], mostarda, nos-moscada, picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], tempero [condimento], temperos, vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210383548 (05/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

RPI 2656

30/11/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170344817 (17/10/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170168742 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Cessionário: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110173402 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MANDIOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

RPI 2345

15/12/2015

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SP) 003257, DE 29/01/02, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1926

04/12/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (MS) 0034, DE 26/01/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

RPI 1926

04/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA

RPI 1914

11/09/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA UNILEVER NV, COMPLEMENTAR O VALOR DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA, PELO SERVIÇO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA DE RETRIBUIÇÃO, VIGENTE À ÉPOCA DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE 29/01/2002. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

RPI 1853

11/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNILEVER NV (NL)

RPI 1822

06/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM LTDA.CED.2- IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA. ME.

RPI 1772

21/12/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME, (CONFORME CONTRATO DE ALTERAÇÃO, DATADO DE 03/10/00) SE FOR O CASO, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DE CUNPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA. * INT.: REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1690

27/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1595

31/07/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPAN.: KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1397

09/09/1997

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