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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

AGENDA SENIOR WEEKLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGENDA SENIOR WEEKLY
Processo INPI
819073903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170250309 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA Procurador: Edenilson Marcos da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800170234971, de 24/07/2017, conforme publicado na RPI 2433, de 22/08/2017.

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Sobre a marca

Titular
SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA.
47.064.738/0001-86
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1457Sobrestamento08/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.