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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

A SEMANA EM ACAO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818458399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170266685 (16/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: EDITORA CARAS S.A. Procurador: Laura Cristina Sanches Colucci

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Sobre a marca

Titular
PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI
24.343.798/0001-32
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1822Transferência06/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.