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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

AUTOPLAST MOTORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817592857
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810060004907 (16/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AUTOPLAST LUBFLON COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA Procurador: MARLENE MANZONI RODRIGUES Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150236358 (16/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: Autoplast Lubflon Comercio e Industria Ltda Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues Detalhes do despacho:A petição de alteração nº 810060004907 foi deferida.

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Sobre a marca

Titular
AUTOPLAST LUBFLON COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
67.899.443/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Retificação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1293Retribuição decenal12/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.