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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

LIDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

LIDER
Processo INPI
817408517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150149836 (08/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Cessionário: A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:INFORMAMOS AINDA QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 2077 EM 26/10/2010 "AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803561-1 E PROC. INPI Nº 52.400.003346-2010.".

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Sobre a marca

Titular
A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA.
11.609.581/0001-80
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1993
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2906Judicial15/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Judicial29/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2077Judicial26/10/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2008Nulidade30/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1867Nulidade17/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1829Transferência24/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1790Registro26/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1536Transferência13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.