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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

TEMIS LOSTALO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEMIS LOSTALO
Processo INPI
811900940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068080 (30/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LABORATÓRIOS TEMIS-LOSTALÓ, S.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS TEMIS LOSTALO S.A
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1444Transferência25/08/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1354Petição12/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1354Renovação12/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 845Registro30/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 828Retribuição decenal02/09/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 811Deferimento06/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.