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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CARDALIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARDALIN
Processo INPI
6602916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170207369 (23/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
56.998.701/0001-16
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
9 de julho de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.