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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

RUD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
909926727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RUD Ketten Rieger & Dietz GmbH u. Co. KG
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)