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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

REPÚBLICA DO CHOPP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REPÚBLICA DO CHOPP
Processo INPI
909914613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901488895 (REPÚBLICA DA CERVEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GEOVA JOSE BAIA - ME
14.677.384/0001-96
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Recurso negado11/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REPÚBLICA DO CHOPP, Indeferimento na RPI nº 2438 | TrademarkIQ