Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
QV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DREAN S.A
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)