Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
DISAC STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISAC COMERCIAL LTDA
- 01.397.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)