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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

ROTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ROTEC
Processo INPI
909820180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[Plásticos não-processados]".

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Sobre a marca

Titular
ROMIRA GESELLSCHAFT FÜR VERTRIEB & VERARBEITUNG VON CHEMIEPRODUKTEN GMBH.
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2331Publicação08/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ROTEC, Deferimento na RPI nº 2438 | TrademarkIQ