Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
Processo nº 909768293
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[não alcoólicas]" para "bebidas energéticas".
Sobre a marca
- Titular
- Jeunesse Global Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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