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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

Processo nº 909768293

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 909768293
Processo INPI
909768293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[não alcoólicas]" para "bebidas energéticas".

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Sobre a marca

Titular
Jeunesse Global Holdings, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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