Leve
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comumente utilizada para designar característica atribuível aos serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170224856 (11/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TACL - ESPORTE E BEM ESTAR LTDA ME Detalhes do despacho:Solicitação atendida. O pedido será objeto de nova análise.
Sobre a marca
- Titular
- TACL - ESPORTE E BEM ESTAR LTDA ME
- 11.458.595/0001-40
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2438Retificação26/09/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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