Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
CARDANS INEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INEC-COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- 46.299.053/0001-56
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2438RegistroEsta publicação26/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)