Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
CARDANS INEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INEC-COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- 46.299.053/0001-56
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)