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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

IRON NUTRI SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906414563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFARM DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA
06.699.880/0001-12
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
24 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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