Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
REVIGORE FARMÁCIAS ASSOCIADAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
REVIGORE FARMÁCIAS ASSOCIADAS
- Processo INPI
- 905357906
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830286853 (REVIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 87.132.809/0001-55
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.