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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

REVIGORE FARMÁCIAS ASSOCIADAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

REVIGORE FARMÁCIAS ASSOCIADAS
Processo INPI
905357906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830286853 (REVIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
87.132.809/0001-55
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.