Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
UNITÀ MÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNITÁ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA E.P.P.
- 05.493.190/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.