AVP PRODUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150014703 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIVIANE PIMENTA DA SILVA CORDA Procurador: CILENE DO NASCIMENTO FIAUX Detalhes do despacho:Em relação aos registros apontados como colidentes, a análise do recurso apontou que o sinal sob exame não infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Considerando-se o princípio da especialidade, os sinais em cotejo visam distinguir produtos que em razão de suas características são específicos e, portanto, inconfundíveis. Já em relação aos pedidos que se encontram sobrestados, são efetivamente colidentes, como apontado no ato denegatório. Contudo, como ainda não passaram a registro, sobrestamos a decisão da petição de recurso contra o indeferimento por tais pedidos. Sobrestadores:Processo 828775427 (AVP ALEXVÍDEO PRODUÇÕES) e Processo 829818146 (AVP CIDADES & NEGÓCIOS VIDEO PRODUÇÕES) / Process
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438SobrestamentoEsta publicação26/09/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.