EBI ECIA BUZIOS INCORPORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150015228 (26/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Kleber Ferreira Feno Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- EBI ECIA BÚZIOS INCORPORAÇÕES LTDA
- 40.392.706/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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