TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

TELA VIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

TELA VIP
Processo INPI
903353440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150152640 (10/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: TV TELAVIP LTDA - ME Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRAN METRO IMOBILIÁRIA LTDA - ME
07.518.923/0001-89
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar