FUNDAÇÃO CAJUÍNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130101623 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUNDAÇÃO CAJUÍNA Procurador: LUCINETE CARDOSO DE MELO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CAJUÍNA
- 69.620.425/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.