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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

SUPER NOSSO GOURMET

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
902683772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150280071 (09/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DE ?INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO Nº 0079.10.058.894-0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INPI Nº 52400.003900/2010-8? CONFORME PUBLICADO NA RPI 2080 EM 16/11/2010. Sobrestadores:Petição 301170000862 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 902683772 (SUPER NOSSO GOURMET) / Petição 301170000862 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 902683772 (SUPER NOSSO GOURMET)

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Sobre a marca

Titular
DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.
07.399.636/0001-05
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438SobrestamentoEsta publicação26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2080Despacho16/11/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER NOSSO GOURMET, Sobrestamento na RPI nº 2438 | TrademarkIQ