Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
Bloco Cultural-Cortejo Cívivo Cultural
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Bloco Cultural-Cortejo Cívivo Cultural
- Processo INPI
- 902137344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120159268 (19/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO DE CULTURA E EMPREEDEDORISMO SOCIAL
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE CULTURA E EMPREEDEDORISMO SOCIAL
- 10.722.480/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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