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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

Bloco Cultural-Cortejo Cívivo Cultural

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Bloco Cultural-Cortejo Cívivo Cultural
Processo INPI
902137344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120159268 (19/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO DE CULTURA E EMPREEDEDORISMO SOCIAL

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE CULTURA E EMPREEDEDORISMO SOCIAL
10.722.480/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2171Indeferimento14/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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