Processo nº 901966754
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140200481 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLANFAMILIA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140200458 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: PLANFAMILIA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração requerida ter sido realizada na petição nº 850140200481 de 26/09/2014
Sobre a marca
- Titular
- PLANFAMILIA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA
- 05.971.555/0001-02
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2438Petição26/09/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.