A ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120034733 (16/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A ESPORTIVA COMERCIAL LTDA. Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TUDO PARA O SEU ESPORTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- VITRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
- 22.557.777/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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