MADAME LIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150038672 (26/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MADAME LIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SEDE ALTERDA.
Sobre a marca
- Titular
- MADAME LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 10.481.819/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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