Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 901001007
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100361126 (25/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: Claro S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Claro S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.